Trânsito

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Motorista que gozava liberdade mediante fiança reitera infração e volta para cadeia

A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado pela defesa de um motorista inconformado com a transformação de sua prisão em flagrante para a modalidade preventiva, em razão da prática dos crimes de embriaguez ao volante e desacato. O paciente insurgiu-se, também, contra o indeferimento do pleito de revogação da segregação.

O desembargador L. A. B., relator da matéria, observou que tais crimes são punidos com pena máxima inferior a quatro anos, o que faculta ao magistrado aplicar a liberdade provisória. Não foi o que aconteceu no caso, contudo, em virtude do paciente ter cometido o delito enquanto gozava de liberdade, mediante fiança, pela prática do mesmo crime. O processo informa que a prisão foi decretada para manutenção da ordem pública, pois o paciente apresenta periculosidade concreta e risco de reiteração.
Fora isso, embora a defesa tenha se esforçado para elencar bons predicados do réu, o relator lembrou que ocupação lícita e residência fixa são irrelevantes para a concessão da soltura se presentes na hipótese outros elementos determinantes da manutenção da prisão processual. Os desembargadores frisaram que a possibilidade de cumprir pena em regime mais brando neste delito existe em tese, mas não obsta a prisão. A decisão foi unânime.

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/motorista-que-gozava-liberdade-mediante-fianca-reitera-infracao-e-volta-para-cadeia?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_keywords%3D%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_delta%3D20%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_cur%3D2%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_andOperator%3Dtrue

Justiça de Bom Retiro condena motorista por morte de colega em acidente na BR 282

O juízo da comarca de Bom Retiro condenou um motorista por homicídio culposo, que, ao dirigir de maneira imprudente pela rodovia BR 282, sob efeito de bebidas alcoólicas, perdeu o controle do veículo que conduzia e provocou a morte do colega que estava no banco do caroneiro. A pena aplicada, de dois anos de detenção, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa no valor de um salário mínimo. O juiz L. R. S., autor da decisão, também proibiu o réu de dirigir veículo automotor pelo período de dois meses.

Durante todo o processo, o réu alegou que no momento do acidente o carro estava sendo conduzido pela vítima. As provas trazidas ao processo revelaram justamente o contrário e confirmaram que o verdadeiro autor do crime foi o próprio dono do veículo e não o caroneiro. As fotografias do automóvel mostraram que o lado do motorista sofreu poucos danos em comparação com o lado direito. "Logo, é pouco provável que o réu estivesse no banco do caroneiro, pois sofreu apenas lesões leves. Ainda, logo após o acidente, a porta do motorista estava aberta, o que leva a crer que o requerido saiu por essa porta após o desastre, já que a vítima, que não usava cinto de segurança, foi lançada para fora do veículo no momento da capotagem", assinalou o magistrado.
Para o juiz L., não há como isentar o condutor do veículo de culpa, uma vez que houve quebra do dever de cuidado, ocasionada pelo fato de o réu estar ao volante embriagado, o que contribuiu para o acidente. "Diante do conjunto probatório amealhado nos autos, restam devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito", ressaltou. Cabe recurso da decisão.

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/justica-de-bom-retiro-condena-motorista-por-morte-de-colega-em-acidente-na-br-282?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_keywords%3D%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_delta%3D20%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_cur%3D2%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_andOperator%3Dtrue

Motorista embriagado que matou motociclista ao tentar atropelar travestis continuará preso

Um homem acusado de atropelar e matar um motociclista enquanto supostamente perseguia, sob efeito de álcool, duas travestis permanecerá em prisão preventiva. A decisão é do ministro H. M., vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência durante o recesso de julho, que indeferiu o pedido de liminar em um recurso em habeas corpus.

O fato ocorreu em Fortaleza, em 2017. A denúncia narrou que depois de uma discussão com as travestis, o motorista afastou-se e, minutos depois, retornou na contramão, em velocidade acima da permitida na via e aparentemente com a intenção de atingir as travestis, que correram pela calçada. Antes de alcançá-las, o acusado colidiu com uma moto, mas fugiu sem prestar socorro ao condutor, que morreu.
Medidas cautelares impostas ao acusado foram descumpridas, inclusive o monitoramento eletrônico, fazendo com que, por ocasião da pronúncia, sua prisão fosse decretada para a preservação da ordem pública.
O homem está preso preventivamente, acusado de homicídio consumado, tendo como vítima fatal o motociclista. Ele também responde pelo delito conexo de embriaguez ao volante (artigo 306, parágrafo 1º, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro).
Necessidade da prisão
A defesa do homem pede que ele seja posto em liberdade ou que a prisão preventiva seja revogada com a aplicação de novas medidas cautelares. Alega que ele sofre constrangimento ilegal, pois a decretação da prisão não teria sido concretamente fundamentada.
Ao negar a liminar em habeas corpus impetrado naquela instância, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) verificou que a decretação da prisão “foi devidamente fundamentada, tendo sido demonstrados fatos concretos que evidenciaram a necessidade da constrição e a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão”.
No STJ, H. M. afirmou que “o caso em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, não veiculando situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”.
O mérito do recurso em habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Motorista-embriagado-que-matou-motociclista-ao-tentar-atropelar-travestis-continuar%C3%A1-preso