Trânsito

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Multa por falta de cadeirinha infantil em veículos ficará mais cara


A partir de novembro, multa por não usar o assento correto passará de R$ 191,54 para R$ 293,47
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transportar crianças em veículo automotor sem a devida segurança estabelecida configura-se como infração gravíssima, cuja penalidade é multa no valor de R$ 191,54, e a Medida Administrativa é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.Para preservar a integridade física da criança durante o transporte em veículos, é importante usar cadeiras certificadas que sejam apropriadas ao tamanho e ao peso da criança e que se adaptem devidamente ao automóvel.
O valor dessa multa passará para R$ 293,47 a partir de 1º de novembro de 2016, quando entram em vigor as mudanças na lei de trânsito estabelecidas pela Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016.
O Departamento Nacional de Trânsito reforça  que os pais devem ficar atentos às instruções do manual das cadeiras especiais, “pois a maioria das cadeiras e assentos de segurança é fixada de forma incorreta”, afirma a pasta.
“É fundamental o uso adequado da cadeirinha seguindo as instruções corretas de instalação e tipo referente a cada idade. É mais do que provado que a cadeirinha pode salvar vidas e também minimiza a consequência do acidente na criança”, explicou a coordenadora-geral de Infraestrutura no Trânsito, Juliana Lopes.
Confira as regras para cada idade
Os modelos de cadeira de veículos variam de acordo com a idade de cada criança.
1) Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas.
2) Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro.
3) Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás.
4) Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás.


Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/fiscalizacao-para-uso-de-cadeirinha-infantil-em-veiculos-sera-mais-rigida/

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Comissão da Câmara de Vereadores rejeita projeto que regulamenta a Uber em Florianópolis


Proposta agora será votada em plenário para decidir se continua no Legislativo ou é arquivada definitivamente

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de Florianópolis rejeitou na tarde desta quarta-feira a tramitação do projeto de lei complementar do vereador Ed Pereira (PSB) que disciplina o serviço de transporte individual privado de passageiros e permite o funcionamento de aplicativos como aUber na capital de Santa Catarina.
Por seis votos a um, os parlamentares seguiram o parecer contrário do vereador roberto Katumi (PSD). Junto a ele votaram Afrânio Boppré (PSOL), Edinho Lemos (PSDB), Tiago Silva (PMDB), Guilherme Pereira (PR) e Dalmo Meneses (PSD). O único que votou pela derrubada do veto ao projeto foi Célio João (PMDB).
Com essa rejeição no CCJ, o projeto vai agora para o plenário, onde os 23 parlamentares optam por arquivar definitivamente a alteração na lei ou pela continuidade de tramitação nas comissões temáticas.
Para o autor do projeto, a decisão da CCJ é reflexo de uma "amarração" com os taxistas:
— Existe fiscalização em cima da Uber, mas não se vê em cima dos táxis — criticou Ed Pereira.
Prefeitura estuda regulamentar por decreto
Após a reprovação do projeto pela CCJ, a prefeitura de Florianópolis divulgou notasobre a regulamentação da Uber. O texto diz que "a Prefeitura de Florianópolis está concluindo os estudos para regulamentar nos próximos dias, via decreto municipal, a atuação do transporte público de passageiros orientado por aplicativos".
A prefeitura diz ainda que "reforça que é favorável à chegada de novas tecnologias, que visam a melhorar a vida do cidadão, mas lembra que o serviço sem regulamentação é ilegal e será fiscalizado".

Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/noticia/2016/10/comissao-da-camara-de-vereadores-rejeita-projeto-que-regulamenta-a-uber-em-florianopolis-7858960.html

O que muda no trânsito em novembro?



A Lei 13.281/16 alterou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro que, em sua maioria, entram em vigor a partir de 01 de novembro de 2016. As mudanças afetam diretamente o condutor, principalmente, aquele infrator do trânsito. As multas ficarão mais caras, o prazo para suspensão do direito de dirigir será aumentado e algumas infrações serão agravadas.
Para você se preparar, o Portal lista aqui as principais mudanças.

1. Valor das multas
A infração gravíssima que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passarão para R$ 195,23, o valor atual é de R$ 127,69.
Para infração média as multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves que antes tinham o valor de multa de R$ 53,20 passarão a valer R$ 88,38. Desde a entrada em vigor do CTB as multas não eram reajustadas.
Valores dos multiplicadores 
Gravíssima X 2 – de R$ 586,94
Gravíssima X 3 – de R$ 574,62 para R$ 880,41
Gravíssima X 5 – de R$ 957,70 para R$ 1.467,35
Gravíssima X 10 – de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70
Gravíssima X 20 – de R$ 3.830,80 para R$ 5.869,40
Gravíssima X 60 – de R$ 11.492,40 para R$ 17.608,20
2. Celular 
Uma das infrações mais cometidas pelos brasileiros será agravada. Segurar ou manusear o celular passa a ser considerada infração gravíssima.
A distração dos condutores aumentou muito com a popularização dos smartphones. Para dirigir é preciso estar atento a várias situações, aos pedestres, aos outros veículos, ao trânsito ao redor e etc, mas quando a atenção é dividida com o celular, o risco de acidente cresce muito. Segundo estudo recente do NHTSA – Departamento de Trânsito dos Estados Unidos—a possibilidade de ocorrer um acidente aumenta em 400%, quando se utiliza o celular. Um risco muito maior do que o causado pela embriaguez, afirma a pesquisa.
“Não são só os olhos que são desviados do trânsito, o pensamento, o foco, a atenção e a concentração são desviadas junto, quando o condutor responde uma mensagem, navega na internet, faz ou recebe uma ligação”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.
3. Recusa ao bafômetro 
Foi inserida uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. Nesse caso, será aplicada a multa de dez vezes o valor base e, em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada em dobro.
4. Estacionamento em vaga de deficientes e idosos 
A partir de novembro desrespeitar as vagas exclusivas de estacionamento para pessoas com deficiência ou idosos será uma infração gravíssima e não mais grave como é atualmente. Com os valores já reajustados, a multa será de R$ 293,47. “É uma pena que muitos condutores não respeitem essa regra apenas por consciência cidadã e educação. Talvez com essa mudança, onde terão que pagar mais e também levar mais pontos na habilitação, os infratores pensem duas vezes antes de cometer tal irregularidade”, avalia Mariano.
5. Suspensão do direito de dirigir 
Atualmente quem atinge 20 pontos na CNH, no período de um ano, está sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir a partir de um mês. Com a nova lei, o prazo mínimo será de seis meses e, em caso de reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos.
Já se o condutor cometer uma das 19 infrações que levam a suspensão direta do direito de dirigir (veja aqui quais são elas), o prazo passará a ser de dois até oito meses e, em caso de reincidência em um ano, os prazos serão de oito a 18 meses.
6. Apreensão do veículo
Com a entrada em vigor da Lei 13.281/16, a penalidade de apreensão do veículo continua prevista nas infrações, mas não poderá ser aplicada devido à revogação do artigo 262 (e também do inciso IV do artigo 256). Isso quer dizer que a penalidade de apreensão do veículo foi excluída do CTB. A partir de agora, se a irregularidade não for sanada no local da infração, o veículo é removido para o pátio, e não mais apreendido.
7. Racha 
A Lei retirou do Código a pena de reclusão de 2 a 4 anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha ou que estiver embriagado ou em uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir. Segundo o relator, a intenção é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de Trânsito e permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de homicídio culposo prevista no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção, ou a de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.
8. Reciclagem para motoristas profissionais 
O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran. Ao final do curso, os pontos são cancelados do prontuário. O motorista que optar pelo curso não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses.
9. Limites de velocidade
Em vias não sinalizadas, há novos valores para os limites de velocidade.
Em rodovias de pista dupla:
  • 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
  • 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.
Em rodovias de pista simples:
  • 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
  • 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.

    Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/instrutor-e-cfc/o-que-muda-no-transito-em-novembro-veja-aqui-no-portal-e-prepare-se/ 

Multa por não utilizar farol baixo durante o dia está valendo novamente


Decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região libera órgãos de fiscalização a aplicarem multas desde que as rodovias tenham sinalização
Os órgãos de trânsito podem retomar, desde que haja sinalização nas rodovias, a fiscalização do cumprimento da Lei dos faróis, suspensa desde setembro. A decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região permite a penalização do motorista quando o farol de um veículo estiver desligado. A infração média dá multa de R$ 85,13, com acréscimo de 4 pontos na CNH
A decisão foi assinada pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves e comunicada pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) nesta quarta-feira (19). Em nota, o Ministério das Cidades ressaltou que a medida está “condicionada à existência de sinalização nas rodovias” e que deverá ser cumprida “até que haja novo pronunciamento judicial sobre a matéria”.
A decisão judicial aponta como “sinalização” os informes que “permitem ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia”, especialmente aquelas que atravessam áreas urbanas.
A Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, estava com sua aplicação suspensa desde o dia 2 do mês passado por decisão da Justiça Federal em Brasília.
Segurança
A medida tem como objetivo aumentar a segurança nas estradas. Em países norte-americanos e europeus, a adoção desta prática já salvou muitas vidas, segundo estudos do NHTSA (Administração Nacional de Segurança de Tráfego em Rodovias) e da EuroNCAP (programa europeu de avaliação de carros). O órgão norte-americano afirma que o uso de farol baixo ligado durante o dia reduz em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas e em 5% as colisões entre veículos.
No Canadá, pesquisas comprovaram que, nas retas, os faróis acesos são perceptíveis a até três quilômetros de distância e, a partir de então, o governo passou a exigir que os veículos sejam equipados com sistema que aciona os faróis assim que o carro é ligado.
Além disso, estudos mostram que os faróis ligados durante o dia aumentam em 60% a percepção visual periférica do pedestre — o que diminui o número de atropelamentos.
Conforme a Polícia Rodoviária Federal, a norma é clara quando fala em “farol baixo”, e não farolete, farol de milha ou farol de neblina, por isso, esses não podem ser utilizados. Já, o Denatran definiu que será possível a utilização da DRL (sigla em inglês para Daytime Running Light) em substituição ao farol baixo durante o dia. De acordo com o órgão, o DRL é voltado para a dianteira do veículo a fim de torná-lo mais facilmente visível quando em circulação durante o período do dia. “O seu objetivo é, portanto, exatamente a intenção da Lei nº 13.290/16”, diz o despacho nº 476/2016, da Coordenação Geral de Infraestrutura de Trânsito (CGIT) do Departamento.
Segundo especialistas, essa simples atitude pode evitar acidentes. “Muitas colisões e atropelamentos ocorrem por falta de visibilidade a longa e média distâncias. O farol ligado colabora para aumentar a visibilidade do veículo em mais de três quilômetros”, explica Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/multa-por-nao-utilizar-farol-baixo-durante-o-dia-esta-valendo-novamente/

Jovem morre em acidente entre carro e ônibus em Joinville


Acidente ocorreu por volta da 1h desta quarta-feira, na zona Sul da cidade


Uma jovem morreu em um acidente de trânsito na madrugada desta quarta-feira, em Joinville. A colisão aconteceu por volta da 1 hora da madrugada desta quarta-feira, na rua Waldemiro Jose Borges com a Santa Catarina, próximo ao km 4 da BR-101, zona Sul da cidade. 



Camila Santos, 23 anos, estava sozinha em um veículo quando bateu contra um ônibus. Os Bombeiros Voluntários foram até o local para prestar socorro. A jovem chegou a ser levada ao Hospital São José, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Segundo familiares, Camila estava indo para a casa de um sobrinho no momento do acidente. O transporte coletivo estava sem passageiros. Amigos da jovem lamentaram a perda nas redes sociais, onde Camila foi lembrada por estar sempre sorrindo e amar a vida. 

O velório está marcado para começar às 15 horas na sala 3, da capela Borba Gato. O sepultamento será na quinta-feira, às 9 horas, no Cemitério Municipal.

fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2016/10/jovem-morre-em-acidente-entre-carro-e-onibus-em-joinville-7760916.html


Três pessoas morrem em acidentes de trânsito na BR-101 em SC


Em Içara, um homem verificava o pneu do caminhão quando foi atropelado.
Ciclista morreu e motociclista ficou gravemente ferido em Itajaí.


Três pessoas morreram em três acidentes de trânsito na BR-101 em Santa Catarina entre a noite de quarta (19) e a manhã desta quinta-feira (20). Em Itapema, uma pedreste foi atropelada e morreu no local. Na cidade de Içara, um homem morreu atropelado quando verificava o pneu de seu caminhão. Já em Itajaí, um ciclista morreu e um motociclista ficou gravemente ferido. 

Em Itapema, no Litoral Norte, o acidente aconteceu por volta das 22h, no quilômetro 144 da rodovia. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), uma mulher, com idade aparente entre 40 e 45 anos, foi atropelada e morreu no local.
Ainda conforme a PRF, o motorista do carro relatou que tentou frear, mas acabou acertando a pedestre, que ainda foi atingida por outros veículos. A polícia suspeita que ela era moradora de rua.
Içara
No início da madrugada desta quinta, por volta da 0h30, no acostamento da BR-101, um homem verificava o pneu do caminhão que dirigia quando foi atingido por outro caminhão, no Sul do estado. 
Segundo o Corpo de Bombeiros, outros dois caminhões também se envolveram no acidente. A vítima ficou presa às ferragens e morreu no local. A PRF não divulgou a identidade do homem.
Itajaí
Na manhã desta quinta, por volta das 8h, um ciclista morreu ao se envolver em um acidente com um motociclista. De acordo com a PRF, ainda não há informações sobre as circunstâncias da colisão. O motociclista foi socorrido, mas encaminhado ao hospital em estado grave.

Fonte: http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2016/10/tres-pessoas-morrem-em-acidentes-de-transito-na-br-101-em-sc.html