Um jovem de 20 anos morreu em um acidente de trânsito na BR-282 no começo da noite desta terça-feira em Bocaina do Sul, na Serra Catarinense. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a vítima conduzia uma Saveiro quando saiu da pista e colidiu com uma árvore, na altura do km 188, por volta das 19h. O carro tinha placas de Rio do Sul, no Vale do Itajaí. A ocorrência foi atendida pelo posto da PRF de Lages.
Fonte: http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2016/07/jovem-morre-apos-carro-colidir-com-arvore-na-br-282-em-bocaina-do-sul-6909525.html
sexta-feira, 29 de julho de 2016
Jovem morre após carro colidir com árvore na BR-282, em Bocaina do Sul
queda de um barranco na SC-410 é um grande perigo
A queda de um barranco entre os quilômetros 28 e 29 da SC-410, entre São João Batista e Nova Trento, na Grande Florianópolis, está preocupando cada vez mais moradores e usuários da rodovia. E são muitos os ônibus de romeiros que se dirigem ao Santuário da Santa em Vígolo, Nova Trento.
A prefeitura de Nova Trento já foi comunicada, mas a responsabilidade pela recuperação é do Deinfra, uma vez tratar-se de uma rodovia estadual. Enquanto discutem a quem cabe, a pista está indo embora e não voltará por vontade própria.
Fonte: http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2016/07/mario-motta-queda-de-um-barranco-na-sc-410-e-um-grande-perigo-6930407.html
Mulher fica ferida em acidente na região Central em Joinville
Motorista foi socorrida pelo Samu e levada para o Hospital São José
Uma mulher ficou ferida em um acidente na rua Aracaju, na região Central de Joinville na manhã desta sexta-feira. Segundo os bombeiros, ela teria passado mal e, depois de atravessar a rua Indaial, invadiu a calçada e bateu de frente em um poste.
O carro que ela dirigia, um Citroen C3, , ficou com a frente completamente destruída.
A motorista foi socorrida pelo Samu e levada para o Hospital São José.
Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2016/07/mulher-fica-ferida-em-acidente-na-regiao-central-em-joinville-6969751.html
Homem foge da polícia e morre em acidente de trânsito em Jaraguá do Sul
Motocicleta bateu em poste e um dos ocupantes não resistiu aos ferimentos
Uma perseguição policial terminou com acidente e morte em Jaraguá do Sul, Norte de SC. Segundo a Polícia Militar, dois homens estavam em uma Honda CG, com placas de Jaraguá do Sul, quando a viatura se aproximou. Ao perceberem a chegada da polícia, a dupla fugiu pela rua Manuel Francisco da Costa.
O motociclista seguiu pela rua em alta velocidade e foi perseguido pela viatura, que pediu apoio da Central Regional de Emergência para a chegada de mais uma equipe de apoio.
Durante a perseguição, o motociclista não conseguiu terminar a curva nas proximidades da rua Walter Marquardt e bateu contra um poste. Os Bombeiros e o Samu foram acionados para socorrer as vítimas, mas um deles já estava morto no local do acidente. Ele não foi identificado. O segundo suspeito teve escoriações e foi encaminhado para atendimento médico. A polícia não divulgou a identidade dele.
Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/an-jaragua/noticia/2016/07/homem-foge-da-policia-e-morre-em-acidente-de-transito-em-jaragua-do-sul-6968847.html
Governo alerta sobre risco do uso de celular no trânsito
Peças como adesivos, outdoors e banners circulam pelo País alertando os usuários que a combinação celular e trânsito pode aumentar em até 400% as chances de acidentes. Segundo pesquisas realizadas pela Universidade de Utah, nos Estados Unidos.Para tentar reduzir o número de acidentes de trânsito envolvendo motoristas e pedestres enquanto usavam celulares, o Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Cidadania (MJC), lançou a campanha #DesConecta Trânsito ON, Celular OFF.
O motorista perde cerca de cinco segundos de atenção ao desviar seu olhar para ler a mensagem no aparelho. Se estiver a 80 km/h, terá percorrido um campo de futebol sem ver o que está acontecendo do lado de fora.
A campanha está sendo divulgada nos 71 mil quilômetros de rodovias federais e em vários meios de comunicação.
Riscos
A crescente popularização do celular no País tem feito com que os riscos de sua utilização ao volante aumentem, embora a prática seja considerada infração de natureza média e passível de multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos no prontuário do motorista.
Fonte: http://portaldotransito.com.br/educacao/conscientizacao-no-transito/governo-alerta-sobre-risco-do-uso-de-celular-no-transito/
quinta-feira, 28 de julho de 2016
Veja situações irritantes que os motoristas insistem em fazer no trânsito
Cultivar as boas maneiras, saber o valor da civilidade, tratar bem as pessoas, ser gentil e cordial são atributos indispensáveis para o motorista no trânsito. Essas simples atitudes podem evitar situações desagradáveis e até mesmo diminuir o risco de acidentes.
A prática de boas atitudes entre os usuários do trânsito têm o poder de promover o respeito mútuo e a cidadania.
O Portal do Trânsito lista aqui cinco atitudes que irritam os demais usuários do trânsito e que podem acabar em sérios desentendimentos.
Parar em fila dupla
O condutor precisa ir ao banco, pegar o filho na escola, ir à farmácia, etc, mas não há vagas na via. O que o cidadão faz? Procura uma vaga distante, dá uma volta na quadra? Não. Ele para o veículo em fila dupla, sem se importar se está atrapalhando ou não, desce do carro e faz o que tem que fazer. Isso é correto?
Não é correto. Além da falta de respeito, essa atitude caracteriza uma infração grave, com multa de R$ 127,69, passível de remoção do veículo.
Não utilizar o pisca-pisca
Segundo o CTB, em seu capítulo III, que trata sobre normas gerais de circulação e conduta, antes de qualquer manobra o condutor deve verificar as condições do trânsito à sua volta- certificando-se de não criar perigo para os demais usuários- posicionar-se corretamente na via e sinalizar suas intenções com antecedência. O problema é que muitos condutores esquecem essa última parte e deixam de utilizar a luz indicadora de direção, o famoso pisca-pisca.
Essa comunicação é muito importante, pois ao saber das intenções de outros condutores, é possível prever ações e seguramente evitar freadas bruscas, pequenas colisões e até mesmo grandes acidentes. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro institui como infração grave, com multa de R$ 127,69, deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.
Grudar no carro da frente
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é responsabilidade do condutor do veículo de trás, evitar a colisão com o veículo da frente.
A distância de segurança é o espaço que o condutor deve manter entre o seu veículo e o veículo da frente. Esse espaço deve ser suficiente para a realização de manobras em caso de necessidade. Porém, é muito comum notarmos aqueles apressadinhos que “grudam” na traseira do veículo da frente, principalmente para pressioná-lo. Segundo pesquisa realizada pela ANTP, 74,1% dos motoristas desrespeitam a distância de segurança do veículo da frente. Essa atitude é a causa de muitos acidentes.
Estacionar em vaga de idosos e deficientes
Esse é um exemplo clássico. O condutor estaciona o seu veículo em vaga exclusiva para deficientes ou idosos sem se importar com as pessoas que necessitam de vagas especiais principalmente por ter a mobilidade reduzida. Não importa a desculpa, não há justificativa para ocupar irregularmente essa vaga.
Atualmente estacionar irregularmente nas vagas exclusivas é uma infração grave. A partir de novembro, essa infração passará a ser gravíssima.
Ocupar duas vagas de estacionamento
Hoje em dia estacionar em vários locais requer sorte. Com o aumento da frota de veículos, a disputa por um lugar para estacionar o carro é acirrada. E, mesmo sabendo de tudo isso, muitos condutores ocupam um espaço na vaga onde caberiam dois carros. Seja por falta de atenção ou de respeito ao próximo, essa atitude demonstra toda a falta de bom senso e de educação do indivíduo.
Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/urbanismo/veja-situacoes-irritantes-que-os-motoristas-insistem-em-fazer-no-transito/
Empresas ainda têm dúvidas sobre exames toxicológicos
Desde que entrou em vigor, a Portaria do MTPS 116/2015, regulamentadora da Lei nº 13.103/2015 de 2 março de 2015, ainda suscita dúvidas nos empregadores e profissionais da categoria. Ela determina a realização de exames toxicológicos de larga janela de detecção na pré-admissão, a cada dois anos e meio e na demissão de motoristas profissionais de cargas e passageiros, contratados no regime CLT.
Somando-se a isso, passou a ser obrigatória, desde abril, a realização do referido exame para emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, para as categorias C, D e E. Esta determinação não se limita aos empregados contratados em regime celetista, exigindo desta forma, que os profissionais autônomos passem também a apresentar o resultado do exame toxicológico, destaca Januário Micelli, presidente da AGSSO – Associação de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional.
O exame toxicológico de larga janela analisa a queratina coletada de amostras de cabelo, pelos ou unha do profissional e constata se no período de 90 dias anteriores à coleta, houve consumo de substâncias psicoativas, tais como: maconha, cocaína, mazindol, crack, entre outras constantes na legislação que trata do tema. Dada a sua alta especificidade e uma baixa demanda do mercado nos últimos anos, este tipo de exame é realizado por um número limitado de laboratórios, que em sua grande maioria não possuem rede própria de coleta e logística, limitando em algumas situações a capilaridade do atendimento aos profissionais. Sob este argumento, vários Estados ajuizaram ações judiciais e obtiveram liminares que suspenderam provisoriamente a obrigatoriedade do motorista apresentar o resultado do exame para renovação da CNH, nas categorias C, D e E.
‘’É importante ressaltar que a segurança nas estradas, tema principal e primordial, não vem sendo abordada e debatida com a profundidade necessária”, ressalta Eduardo Missick, diretor da Associação. Apenas em 2014, por exemplo, mais de mil caminhoneiros morreram nas estradas brasileiras em razão de problemas já conhecidos pelos profissionais da categoria, tais como longas jornadas de trabalho, exigências cada vez maiores em relação a agilidade para entrega das cargas e as condições de saúde dos motoristas, etc. Pesquisas apontam que mais da metade dos motoristas de transporte de cargas que sofreram acidentes em rodovias, fazia uso de drogas, conhecidas como rebites.
Diante deste cenário, é de suma importância avaliar o lado positivo e os benefícios deste exame. Vários segmentos já incorporaram os testes toxicológicos às suas rotinas, como no setor aéreo, onde os pilotos são obrigados periodicamente a se submeter ao exame. Para a AGSSO, “os exames toxicológicos devem ser vistos como mais uma ferramenta de controle da atividade laboral. Eles representam mais saúde para o motorista e mais segurança nas estradas e rodovias do país”, sintetiza Paulo Zaia, diretor da AGSSO. ”Mas é importante mencionar que a confidencialidade dos dados e resultado do exame é protegido por sigilo médico e só pode ser divulgado a terceiros com a autorização do profissional que se submeteu ao exame”, alerta Zaia.
Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/transporte-de-carga/empresas-ainda-tem-duvidas-sobre-exames-toxicologicos/
Você sabe quando e como usar o triângulo de sinalização?
O triângulo de segurança, ou dispositivo de sinalização luminosa e refletora de emergência, é um equipamento obrigatório em todos os automóveis.
O item deve ser utilizado quando o veículo estiver impossibilitado de andar, devido à pane ou acidente. O dispositivo é fundamental para avisar aos outros motoristas que há alguém parado logo à frente, diminuindo assim o risco de acidente.
Quando usar
Sempre que acontecer alguma emergência como, pneu furado, pane ou acidente, tente estacionar fora da pista e use o triângulo. Lembre-se que em caso de acidente sem vítima, o correto é retirar os carros da via para não atrapalhar a fluidez do trânsito.
Como usar
Se não houver alternativa, e o condutor não puder tirar o carro da via, existem normas a serem seguidas. Segundo a Res.36/98 do Contran, a distância mínima para sinalização em uma emergência é de 30 metros da parte traseira do veículo. Porém, para definir o melhor local para colocar o triângulo de sinalização, é possível utilizar a regra de 1 metro de distância para cada km/h de velocidade da via. Por exemplo, se o limite de velocidade da via for 60 km/h, o condutor deve colocar a sinalização a 60 metros da parte traseira do veículo, mas dependendo das condições adversas, como chuva ou neblina, esta distância deverá ser dobrada. Para facilitar a contagem, o condutor deve utilizar um passo longo que representa um metro de distância.
Trafegar sem o triângulo é infração gravíssima com multa no valor de R$191,54.
Além do triângulo, é possível espalhar arbustos ou galhos de árvores no leito da via e ainda, abrir o capô e o porta-malas do veículo para chamar a atenção.
Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/voce-sabe-quando-e-como-usar-o-triangulo-de-sinalizacao-o-portal-explica/
Mudança no Código de Trânsito proposta por projeto de lei, amplia punição para motorista embriagado
Dentre as inovações trazidas pelo projeto, Aloysio destacou a criação do tipo penal qualificado de “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode sofrer nova mudança para endurecer a punição para quem comete crimes na direção de veículos automotores. O projeto de lei da Câmara (PLC 144/2015) conta com o apoio do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Dentre as inovações trazidas pelo projeto, Aloysio destacou a criação do tipo penal qualificado de “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”. Sua caracterização parte de um condutor com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas, envolvido em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima. A pena estipulada é de dois a cinco anos de reclusão.
“Tal providência supre uma lacuna legislativa, tendo em vista que a qualificadora em questão somente existe atualmente no caso de homicídio culposo”, observou o relator em seu parecer.
Substituição de pena
Aloysio ressaltou ainda a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos nos seguintes crimes qualificados: homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; lesão corporal de natureza grave e morte decorrente de participação em competição automobilística não autorizada. Essa mudança na pena será possível, entre outras condições, quando a privação de liberdade aplicada pelo juiz for inferior a quatro anos.
O relator considerou essa medida “extremamente pertinente”, salientando ainda que o Código Penal já permite a aplicação da substituição da pena para os crimes culposos independentemente da punição aplicada ao agressor. De qualquer modo, nas hipóteses qualificadas abrangidas pelo projeto, Aloysio Nunes avaliou não ser conveniente permitir o benefício para qualquer quantidade de pena aplicada, já que aí estão envolvidas condutas de extrema gravidade.
Trânsito e mortes
O projeto estabelece mais duas medidas relevantes: aumenta a pena por homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando o condutor estiver embriagado ou sob efeito de drogas, para quatro a oito anos de reclusão e permite ao juiz fixar a pena para esses crimes de trânsito levando em conta a culpabilidade do agente e as circunstâncias e consequências do crime.
A violência no trânsito é responsável pela terceira maior causa de mortes no Brasil, ficando atrás apenas das mortes decorrentes de doença do coração e do câncer. As principais causas da violência no trânsito estão relacionadas à condução do veículo sob o efeito de álcool ou de entorpecentes e à imprudência de trafegar em velocidade acima da permitida, sendo que a impunidade contribui para que a prática de tais condutas não seja desestimulada, aumentando, a cada ano, a mortalidade no trânsito.”, argumenta Aloysio Nunes em seu relatório.
O projeto está pronto para ser votado pela CCJ. Se não houver alteração no texto aprovado pela Câmara, a matéria será enviado à sanção após passar por votação no Plenário do Senado.
Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/mudanca-no-codigo-de-transito-proposta-por-projeto-de-lei-amplia-punicao-para-motorista-embriagado
Lei de permissão de rebaixamento total das calçadas em Joinville é alvo do MP
Ação do Ministério Público quer proibição imediata das autorizações para rebaixamento em frente aos comércios
A lei de permissão para rebaixamento total das calçadas em Joinville é o principal alvo de ação apresentada pelo Ministério Público sobre regularização de passeios. Há pedido de liminar, ainda em análise, para que sejam proibidas imediatamente as autorizações pela Prefeitura para rebaixamento do meio-fio em frente aos comércios, permitidas desde o final de 2013 por meio de lei municipal.
Na ação, a 15ª Promotoria cita pareceres internos da Câmara contrários ao projeto – e ignorados pela maioria dos vereadores no momento da votação. Houve também recomendação do MP à Prefeitura de veto ao projeto, não atendida. O rebaixamento do meio-fio foi aprovado pela Câmara com a alegação de facilitar o acesso de veículos aos estabelecimentos comerciais. “A nova lei contraria diversas disposições constitucionais que asseguram direitos da acessibilidade às pessoas com deficiência”, alegou o MP na ação.
Além da suspensão imediata do rebaixamento do meio-fio, a promotoria quer a fixação de prazo de 180 dias para início da adequação das calçadas às regras de acessibilidade em todos os espaços públicos da cidade. A Justiça quer ouvir o Conselho da Pessoa com a Deficiência, a Acij e a Ajorpeme antes da decisão.
Na ação, a 15ª Promotoria cita pareceres internos da Câmara contrários ao projeto – e ignorados pela maioria dos vereadores no momento da votação. Houve também recomendação do MP à Prefeitura de veto ao projeto, não atendida. O rebaixamento do meio-fio foi aprovado pela Câmara com a alegação de facilitar o acesso de veículos aos estabelecimentos comerciais. “A nova lei contraria diversas disposições constitucionais que asseguram direitos da acessibilidade às pessoas com deficiência”, alegou o MP na ação.
Além da suspensão imediata do rebaixamento do meio-fio, a promotoria quer a fixação de prazo de 180 dias para início da adequação das calçadas às regras de acessibilidade em todos os espaços públicos da cidade. A Justiça quer ouvir o Conselho da Pessoa com a Deficiência, a Acij e a Ajorpeme antes da decisão.
Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/politica/noticia/2016/07/lei-de-permissao-de-rebaixamento-total-das-calcadas-em-joinville-e-alvo-do-mp-6930773.html
Acidente na SC-415, em Garuva, deixa três feridos e criança em estado grave
Colisão entre dois veículos aconteceu por volta das 20h15, nas imediações do Posto Maré Mansa
Uma colisão entre dois carros nesta quarta-feira à noite, no km 1,5 da SC-415, rodovia que corta o munícipio de Garuva, no Norte do Estado, deixou uma criança em estado de saúde grave e três pessoas feridas, duas delas com suspeitas de fraturas. O acidente ocorreu por volta das 20h15, nas imediações do Posto de Combustíveis Maré Mansa, e envolveu uma Chevrolet Montana e uma Volkswagen Parati.
Conforme o sargento Marco Senff, dos Bombeiros Militares de Garuva, entre as vítimas do acidente, a situação mais preocupante era da criança, que tem entre nove e 12 anos de idade e foi levada às pressas para a Unidade de Pronto-atendimento (UPA) de Garuva. Os nomes da criança e dos demais envolvidos na colisão ainda não foram divulgados pela Polícia Rodoviária Estadual.
Sabe-se, entretanto, que o acidente envolveu um casal de Minas Gerais, que trafegava em um dos veículos. Segundo relato de testemunhas, o carro do casal teria convergido em direção ao posto de combustíveis quando colidiu com o veículo que vinha na direção contrária.
As vítimas foram socorridas por médicos da Autopista Litoral Sul, que auxiliou os bombeiros na ocorrência. Segundo o sargento Marco Senff, com exceção do motorista que estava com a criança e aparentemente não apresentava sinais de lesões graves, as outras vítimas foram diagnosticadas com suspeita de fratura na bacia e no fêmur. Todos foram encaminhados para avaliações médicas em hospitais da região.
Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2016/07/acidente-na-sc-415-em-garuva-deixa-tres-feridos-e-crianca-em-estado-grave-6932330.html
quarta-feira, 27 de julho de 2016
Portal ensina como o condutor deve proceder em caso de acidente sem vítimas
Acidentes são acontecimentos sempre indesejáveis. Mesmo apenas com danos materiais, é motivo de nervosismo, tensão e às vezes até de brigas e discussões.
Os acidentes acontecem devido a uma combinação de fatores causadores. Cabe ao condutor dirigir de maneira consciente, respeitando e levando em conta todos os elementos a sua volta, e sabendo que, ao se descuidar, poderá desencadear eventos que terão consequências inevitáveis.
Mesmo para aqueles que colocam em prática a direção defensiva, acidentes podem acontecer. E quando ele não tem vítimas, existem alguns procedimentos que precisam ser levados em consideração e o Portal do Trânsito mostra quais são.
Avaliar a situação
O primeiro passo é avaliar a situação para que você preserve seus direitos e cumpra seus deveres quando ocorre a inesperada colisão. Depois disso, é obrigatória a retirada da via dos carros envolvidos na colisão. Deixar o veículo, envolvido em acidente sem vítima, no local da batida, obstruindo a circulação, constitui infração média, com multa de R$ 85,13.
Chamar a polícia
Em caso de acidentes sem vítimas, não é necessário acionar a autoridade de trânsito, mas é importante fotografar os danos, anotar as placas dos veículos envolvidos, do nome da rua e número do imóvel mais próximo ao acidente e nomes de eventuais testemunhas.
Tentar um acordo
Outra dica importante é tentar um acordo entre as partes. Os condutores envolvidos na colisão devem conversar e tentar se entender quanto à responsabilidade pelo sinistro. Mesmo com acordo feito, é importante na sequência registrar um Boletim de Ocorrência.
Boletim de Ocorrência
Para realizar o procedimento, na maioria das cidades existem duas formas: ir pessoalmente até a delegacia especializada ou acessar o site do órgão de trânsito responsável (pode variar de estado para estado) e preencher todos os dados solicitados pela internet. O BO virtual também é aceito pelas seguradoras e em caso de conflitos judiciais.
Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/portal-ensina-como-o-condutor-deve-proceder-em-caso-de-acidente-sem-vitimas/
Senador pede aumento de pena para motoristas bêbados que provocam mortes no trânsito
O Senador Ciro Nogueira (PP-PI) pediu rapidez na aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015, que aumenta a pena para motorista embriagado que provocar morte no trânsito. Pelo projeto, o condenado poderá cumprir de 4 a 8 anos de reclusão. A pena atual é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão temporária da carteira de habilitação. O projeto mantém o crime como homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.
Ciro Nogueira fez essa cobrança ao relatar as mortes de dois jovens nas ruas de Teresina provocadas por um motorista bêbado. Na noite de 26 de junho, domingo, Francisco de Chagas Junior, de 31 anos, e o seu irmão Bruno Queiroz, de 30 anos, e o amigo Jáder Damasceno, de 25 anos, saíam do trabalho, quando o veículo deles foi colhido em um cruzamento por outro automóvel.
Bruno morreu no local. Seu irmão, Francisco Junior, morreu no hospital e apenas Jáder se recupera do acidente. O jovem de 27 anos que dirigia o carro que provocou o acidente estava completamente alcoolizado e nada sofreu. Citando definição da Organização das Nações Unidas (ONU), Ciro Nogueira afirmou que essa ocorrência de trânsito não pode ser classificada como acidente. Acidente é quando a causa é inevitável e, neste caso, a causa é bastante previsível: dirigir embriagado.
Ciro Nogueira observou que ao dirigir bêbado o motorista assume o risco de envolver-se em acidentes, atropelar e matar. Por isso, defende uma penalização maior para essa prática criminosa.
Fato é que a aplicação de penalidades leves nas ocorrências de trânsito com vítimas fatais, provocadas por motoristas alcoolizados, não estão inibindo a ação dos condutores que insistem em combinar álcool com direção.
Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/senador-pede-aumento-de-pena-para-motoristas-bebados-que-provocam-mortes-no-transito/
Detran/PI enviará carta avisando vencimento da CNH
Para melhorar os serviços e facilitar a vida dos usuários, o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) vai enviar, formalmente, pelos Correios, a partir deste mês, uma carta lembrete aos condutores de veículos que tiveram sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Permissão Para Dirigir (PPD) vencida ou a vencer até 30 dias.No Piauí, dos 481.129 condutores habilitados, 66.285 estão com o documento vencido. Na capital, são 40.723 nessa situação.
Na carta, o usuário será informado sobre os procedimentos exigidos para renovar a habilitação, tais como exames, documentos e taxas a serem pagas.
De acordo com o diretor de Habilitação do Detran, Carlos Ferreira, a correspondência será enviada 30 dias antes da data de vencimento. “Vamos comunicar que o prazo para renovar a habilitação está findando e que o condutor deve procurar o órgão para não circular com o documento vencido”, pontua o diretor, destacando que essa ação é um estímulo para que o motorista renove a habilitação dentro do prazo e evite multas, conforme o artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para o diretor-geral do Detran, Arão Lobão, a renovação do documento é muito importante, já que ela traz um acompanhamento da condição física e mental do motorista e garante a segurança do condutor e das outras pessoas que participam do ambiente do trânsito. “A ação faz parte do conjunto de medidas para melhorar a qualidade dos serviços prestados aos usuários”, salienta Lobão.
Endereço
Conforme prevê a legislação, é dever do cidadão manter atualizado o endereço da residência junto ao órgão de trânsito, uma vez que as correspondências são enviadas para o endereço cadastrado.
Como solicitar o serviço junto ao Detran?
A CNH é um documento que tem data de validade. Isso significa que motoristas entre 18 e 65 anos precisam, a cada cinco anos, atualizar seus exames e dados junto ao Detran, a fim de que uma nova carteira seja emitida. Maiores de 65 anos precisam renovar a habilitação a cada três anos ou a critério médico.
Para renovar a habilitação, o usuário deve procurar uma unidade do Detran na capital ou interior, munido dos documentos pessoais e da antiga habilitação.
Caso a CNH esteja vencida há mais de cinco anos, é necessário realizar um curso de atualização ou uma prova teórica no Detran. O condutor deverá pagar uma taxa para confecção da habilitação e outra para o exame médico.
Se a carteira for de permissionário, ele poderá solicitar, após pagar a taxa de “Mudança Para Permanente”, a emissão da CNH definitiva, tão logo cumprido o prazo de 12 meses contados da data de emissão da permissão, por meio do site do Detran ou pessoalmente em uma das unidades do órgão.
Após realizar todos os procedimentos, em cinco dias úteis a nova habilitação é expedida.
Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/instrutor-e-cfc/detranpi-enviara-carta-avisando-vencimento-da-cnh/
Medicamentos incompatíveis com o condutor…
Lá, “eles” deveriam possuir um forte componente psicológico, fundamentado principalmente em crenças e ritos mágicos, que certamente estavam aliados muito mais, ao emprego de plantas curativas…Os primeiros medicamentos surgiram na idade da pedra lascada…mas “não” como os conhecemos atualmente, pois naquela época tudo era transbordante de instintos.
Mas acredita-se que o objetivo era o mesmo; promover a saúde e acalmar possivelmente o tumulto das emoções.
E assim, com o desenvolver da humanidade ocorreu a explosão demográfica…e com ela, os homens começaram a se aglomerar.
E com o namoro da aglomeração, houve a fertilização de um grande leque de doenças. E então tiveram que surgir os medicamentos em larga escala, que a princípio, como em qualquer momento da nossa história, foram avançando entre as colunas de fumaça do incenso funerário.
Modernamente os medicamentos são parte importante da atenção à saúde. Não só salvam vidas e incentivam a saúde, como previnem epidemias e doenças.
E com essa vocação messiânica…em alguns casos, os medicamentos podem até suscitar, modalidades de “entusiasmo”.
Pois querendo ou não, em algum momento vamos precisar deles, e isso não é uma obstinação doentia…e tão pouco uma imagem patológica, criado por algum delírio.
Em certo sentido, saiba que para “alguns” tomar medicamento, é requisito mínimo de “estar vivendo”.
E então pergunto:
– Como o medicamento se comporta no indisciplinado asfalto das ruas? Será que várias violações de expectativas infundadas pelo caro leitor, estarão em curso aqui?
Teremos então, aquela aparente contradição que de maneira extraordinária nós, simples condutores, não podemos nem começar a imaginar?
Bem, com surpreendente franqueza, você já se perguntou qual seria a influência dos medicamentos a quem conduz um veículo?
Você sabe (?!) que dirigir um veículo envolve muitas variáveis… Desde as condições meteorológicas, até “você”.
Isso mesmo… “Você” é a principal causa dos casos de imprudências no trânsito, apesar de que, para a maioria, o ato de dirigir é uma atividade automática que ocorre por simples impulso.
Mas sua visão, sua percepção e a sua reação motora, diante de uma situação aparentemente corriqueira, são necessárias para uma direção segura no trânsito…E para isto seu estado físico e mental deve apresentar boas condições.
Os medicamentos podem “sim” influenciar negativamente o condutor, pois interferem nas habilidades primordiais da condução do veículo, e isto pode originar riscos no seu desempenho.
O universo deste tema é vasto…mas sugiro algumas abstrações, no mínimo, mais elevadas…
1ª) Todo o medicamento ocasiona alguma alteração no organismo. E apesar de você achar que a ideia é vaga demais para ser útil ou testável; isto é indiscutível.
2ª) Em algumas medicações as bulas explicam as reações adversas da droga, mas em outras a explicação não é satisfatória, deixando alguma coisa para a imaginação.
3ª) E quanto ao risco dos medicamentos de venda livre (que por vezes o paciente toma por conta própria, tais como analgésicos, antialérgicos/anti-histamínicos e antigripais)? Terá o “condutor” conhecimento de seus efeitos adversos? De fato a linha entre o “conhecer” e o “ignorar” não é tão nítida quanto gostaríamos de pensar.
4ª) E os medicamentos cujo o paciente “não recebe” nenhuma orientação médica sobre os riscos pertinentes quanto ao fato dele conduzir um veículo? Estaremos diante de uma “responsabilidade profissional suspeita”?
5ª) Não existe responsabilidade da orientação por parte do poder público e da mídia para com o “cidadão”, sobre o risco do uso de certos medicamentos. Será por ser tão óbvio, que é difícil falar sobre ele sem soar como banal?
6ª) Há falta de conscientização tanto do profissional de saúde quanto do paciente sobre o tema. (É uma lástima que o assunto não seja priorizado em nossas escolas)
7ª) Deveria existir a obrigatoriedade para que as indústrias farmacêuticas inserissem na caixa dos seus medicamentos, caso a necessidade, o alerta do tipo “proibido dirigir”. (O projeto existe, mas parece que ainda está só no papel e numa gaveta)
Fala-se em exame toxicológico, cujo objetivo é detectar a presença de medicamentos no organismo do condutor…mas “estes” ainda apresentam empecilhos determinantes.
Um deles é que a maioria dos medicamentos se “transformam” no organismo em curto prazo de tempo, exigindo exames de sangue bem mais complexos do que os usuais; além da diversificação de cada indivíduo quanto a “ação” e o “efeito” das medicações.
Parece-me que a angústia da “crise social” não para de crescer.
Mas fica o alerta para que “você” que lida com as “cotidianidades”…ao perceber qualquer sintoma diferente, imediatamente “estacione” o seu veículo e não volte a dirigir.
Peça auxílio para que assim, apresentando-se como produtor de boas atitudes, você volte a flertar com a eficaz cidadania.
E então você perguntaria:
MAS QUAIS SÃO ESTES MEDICAMENTOS?
– os ANSIOLÍTICOS e TRANQUILIZANTES⇒ (Lexotan, Lorax, Dienpax…);
– os ANTIDEPRESSIVOS/tricíclicos ⇒ (Tryptonol, Tofranil, Anafranil…);
– os NEUROLÉPTICOS ⇒ (Haldol…);
– os HIPNÓTICOS ⇒(Dalmadorm, Dormonid, Rohipnol…);
– os COLÌRIOS ⇒ (com Atropina e Fenilefrina);
– os ANTIEPILÉPTICOS/BARBITÚRICOS ⇒ (Gardenal, Hidantal…);
– os ANALGÉSICOS ⇒ (Tylex, Tramal/Tramadol…);
– os MIORRELAXANTES (ocasionam relaxamento muscular) ⇒ (Tandrilax, Mioflex…);
– os ESTIMULANTES(Anorexígenos/Anfetamínicos);
– os ANTI-HISTAMÍNICOS/ANTIALÉRGICOS;
– os OPIÓIDES;
– os RELAXANTES MUSCULARES;
– os BRONCODILATADORES;
– os DIURÉTICOS;
– para DIABETES;
– os ANTI-CONVULSIVOS;
– para tratamentos ORTOPÉDICOS;
– para ENJOOS/antieméticos;
– os ANTIPARKISONIANOS;
– e devem existir outros…
A maioria dos “tipos” de medicamentos citados, ocasionam “sonolência”, “aumento no tempo de reação do condutor”, “diminuição da percepção visual”, “cansaço”, “tonturas”, além de outros malefícios.
O que me acolhe então, é o desejo de que você não faça da imprudência, o principal prato a ser servido, o que inevitavelmente transformaria estas informações em mero “pano de fundo”.
Saiba que no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) não há nenhuma proibição específica quanto à utilização de medicamentos de venda livre (aqueles que não necessitam de receita médica) relacionados à direção de veículos. Como eles não causam dependência (!?) não é proibido.
Obs.⇒ Mas basta uma dose de 0,14 gramas de arsênio inorgânico trivalente para causar a morte de um ser humano adulto por dano à respiração celular, em poucas horas ou dias…e esta substância não causa dependência.
Para aquelas medicações que são enquadrados como “substâncias psicoativas” (o cidadão desconhece quais são estes medicamentos), e que causam dependência, elas são proibidas e o condutor está sujeito a infração de trânsito tal como, nos casos de ingestão de bebidas alcoólicas e drogas.
Mas não existe ainda uma forma de fiscalização eficiente durante a abordagem policial, para o caso do objetivo ser a averiguação do uso destas medicações pelos condutores, assim como não existem informações atualizadas sobre os acidentes no qual os medicamentos sejam responsáveis como a “possível causa”.
Sabe-se que certos medicamentos aumentam em 80% o risco de colisões fatais. Também não existem dados do número de motoristas habilitados, com idade superior a 50 anos…que é uma faixa etária no qual o consumo de medicamentos é maior do que os de idade inferior.
Estudos que comparam o sono com os acidentes de trânsito mostram que 30% das ocorrências foram causadas por motoristas que “cochilaram” enquanto estavam conduzindo o veículo.
Outro estudo evidenciou que pelo menos 20% dos condutores apresenta algum tipo de distúrbio do sono. Mas, qual será então “o nosso” objetivo nisso tudo?
Bem, desejo que você não continue a desempenhar, por assim dizer, esse papel “mudo”, no qual a morte é o espetáculo nacional… que você não prossiga a fingir, tal qual quando acredita que exista religião “sem demônios”.
Saiba que o seu silêncio o transforma em uma “arma de guerra” inofensiva…arma que oculta vastas profundidades de ignorância… Isso é assombroso…
É um honesto e profundo vácuo social.
Que fica transformando as pessoas no verdadeiro exército multicolorido de descontentes, unidos mais pelo ressentimento, do que pelo objetivo.
Então, que você não permaneça, no papel de cidadão fantoche que lhe foi destinado…Sem dúvidas um “perverso” presente, ofertado a você, neste jogo maquiavélico do poder.
Fonte: http://portaldotransito.com.br/opiniao/transito-e-a-sociedade/medicamentos-incompativeis-com-o-condutor/
Muito se publica em razão do aumento das autuações e dos aparelhos eletrônicos, quais os limites?
É claríssimo que a cada semana temos os noticiários divulgando que o número de autuações aumentaram nas capitais.
Em São Paulo, por exemplo, foi instalado nas principais vias de acesso, aparelhos eletrônicos para controle de velocidade em até 50 km/h, o que de fato acompanhou o aumento das autuações, alguns preferem dizer que os radares se proliferam pelo Município, outros que não sabiam da alteração em relação a diminuição da velocidade. Destaca através de pesquisa que na Capital paulistana, nos 3 (três) primeiros meses houve aumento de 90% de autuações, isso apresenta mais de 3 milhões de condutores com pontuação no prontuário de motorista.
Em comparação às outras Capitais, o aumento das autuações não difere da grande Metrópole – São Paulo, já que Salvador, Porto Alegre, entre outras, também estão obtendo a evolução em expedição de multas aos condutores, mas, em contra partida, sendo especifica, em São Paulo, diminuiu o número de mortes e acidentes de trânsito, o que é grande evolução.
Em analise a essa alteração na vida dos condutores, devemos observar que de fato a educação no trânsito ainda deixa a desejar, já que se houve aumento de autuações, significa que a maioria dos condutores não prestam atenção nas sinalizações, nem mesmo nos destaques apresentados pela mídia, campanhas, e jornais em rede nacional.
Ademais, os condutores persistem em querer discutir dentre a frase “indústria de multas”, ora veja, a publicidade é extensa quanto às alterações e fiscalização, claro que ainda os órgãos deixam a desejar quanto aos trabalhos serem levados para toda população em sede de aprendizado pela legislação, haja vista à ausência da devida sinalização nos municípios, sendo essas em desconformidade com a legislação.
Ainda nesse contexto, observado que na educação de trânsito não é investida pelos órgãos, de forma que todo pedestre, ciclista, motorista, cidadão, tivesse o devido conhecimento quanto na condução ou não de veículo automotor, trazendo afundo até mesmo informação em relação ao devido procedimento ao receber uma autuação, a qual é existente o direito de contraditório e ampla defesa, inclusive a devida transferência da referida autuação para o real condutor, o qual se prevalece de prazo para tanto, além claro da inserção no sistema pelo órgão, que tem sido destaque a ausência do devido condutor ser o receptor da multa, o que é corrido pelos órgãos.
De todo exposto, verifica que o aumento das autuações, tem ocorrido pela inobservância e devido respeito pelas alterações trazidas no Código de Trânsito Brasileiro, devendo destacar que houve a diminuição de mortes e acidentes, mas ainda estamos carentes de equilíbrio no procedimento e divulgação através de educação.
Enquanto não for bem estabelecido, ficamos como ocorre no momento, ou seja, todos reclamam, porém, não é divulgado através de publicidade ao público em geral a relação, ordem, sistemática, procedimento, prazos e momento para cada ato quanto autuação através de aparelho eletrônico, sabemos que os aparelhos devem ser respeitados os requisitos da Resolução nº 396/2011:
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT; e
Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos referente à fiscalização eletrônica da velocidade;
Considerando que onde não houver sinalização regulamentar de velocidade, os limites máximos devem obedecer ao disposto no art. 61 do CTB;Considerando a importância da fiscalização de velocidade como instrumento para redução de acidentes e de sua gravidade;
b) controlador eletrônico de velocidade: medidor de velocidade destinado a fiscalizar o limite máximo regulamentado para a via ou trecho por meio de sinalização (placa R-19) ou, na sua ausência, pelos limites definidos no art. 61 do CTB;
Para finalizar, vamos adentrar um tanto na esfera do aparelho eletrônico, medidor de velocidade, o conhecido como “radares”, assunto e tema dessa matéria, dessa destaco que os equipamentos medidores de velocidade, os quais são essenciais para aplicação de multas por exemplo excesso de velocidade –
Art. 218 do CTB: Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006),
Ou ainda no caso de velocidade abaixo da mínima permitida -artigo 219, onde está regulamentado pela Resolução do CONTRAN n. 396/11, nessa está estabelecido os tipos de equipamentos que devem ser utilizados:
1. fixo: instalado em local definido e em caráter permanente;
2. estático: instalado em veículo parado ou em suporte apropriado;
3. móvel: instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via;
4. portátil: direcionado manualmente para o veículo alvo.
Destaca que órgão de trânsito quando utiliza do aparelho, deve o mesmo ser aprovado pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia e Tecnologia, conforme estabelece Portaria do INMETRO n. 115/98, pois essa portaria destaca tempo do aparelho, ou seja o tempo de uso do aparelho, apresenta os erros admissíveis pelo aparelho, pois dos erros admissíveis é considerado para aplicação da multa, por exemplo: 100km/h, será descontado 7km/h, ainda, deve ser lembrado que se utilizado com aparelho com visor, dispensa presença do agente de trânsito, assim estabelece na Resolução n. 396/11.
Portanto, está claro que os órgãos estão com aparelho suficiente para registar as autuações, disso não faz expedir multas sem a devida regulamentação, em contrapartida, todo condutor também está resguardado de seu direito para discutir qualquer autuação que não esteja em conformidade com o regulamentado.
Fonte: http://portaldotransito.com.br/opiniao/normas-e-legislacao/muito-se-publica-em-razao-do-aumento-das-autuacoes-e-dos-aparelhos-eletronicos-quais-os-limites/
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