Trânsito

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Blitz da Lei Seca autua 13 motoristas por embriaguez ao volante em Maceió

Uma blitz da Lei Seca realizada entre a noite de sábado, 05, e a madrugada deste domingo, 06, no Tabuleiro do Martins, autuou 13 e prendeu quatro motoristas por dirigir sob influência de álcool.
Segundo informações dos responsáveis pela Operação Lei Seca em Maceió, ao todo, 198 motoristas foram submetidos ao teste de etilômetro (bafômetro) em um posto montado Avenida Governador Afrânio Lages, no Tabuleiro do Martins.
Durante a operação, quatro condutores foram presos por embriaguez ao volante e dois se recusaram a se submeter ao teste de bafômetro. No total, 13 motoristas serão autuados por conduzir veículos sob influência de álcool e terão que pagar multa de R$ 2.934,70, de acordo com as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os policiais também flagraram oito condutores inabilitados e recolheram 12 CNHs. Além disso, uma pessoa foi presa por desacato a autoridade policial, seis veículos foram recolhidos ao pátio do Detran/AL e 184 veículos  foram abordados e seus condutores revistados.

Fonte: http://www.alagoas24horas.com.br/1012842/blitz-da-lei-seca-autua-13-motoristas-por-embriaguez-ao-volante-em-maceio/

Exploração por invasores de terra não justifica indenização em separado da cobertura vegetal

A indenização em separado, segundo o ministro, ocorre quando já existe atividade econômica em curso na área desapropriada, e não mera possibilidade de exploração.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por maioria, um pedido de indenização em separado da cobertura vegetal de uma área desapropriada para reforma agrária.
De acordo com o ministro Sérgio Kukina, cujo voto foi acompanhado pela maioria do colegiado, a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a indenização é paga aos proprietários em valor global do terreno, salvo nas hipóteses em que ficar comprovada a efetiva e lícita exploração econômica da cobertura vegetal.
A indenização em separado, segundo o ministro, ocorre quando já existe atividade econômica em curso na área desapropriada, e não mera possibilidade de exploração.
Justa indenização
No caso analisado, o relator original do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgou procedente a tese apresentada pelos proprietários, de que as peculiaridades do caso seriam suficientes para afastar a jurisprudência do STJ.
Para o ministro, a indenização em separado da cobertura vegetal seria uma forma de garantir a “justa indenização no processo judicial expropriatório”, já que os proprietários teriam prejuízo com a ocupação de terceiros e, consequentemente, com uma avaliação inferior ao potencial da propriedade.
No recurso, os proprietários alegaram que posseiros invasores exploravam economicamente a cobertura vegetal do terreno, o que revelaria seu potencial de exploração econômica. O relator votou no sentido de permitir um novo laudo para a indenização em separado, contemplando o valor agregado que poderia ser obtido caso os donos da área a explorassem economicamente.
Falta de comprovação
No entanto, na visão do ministro Sérgio Kukina, os recorrentes não conseguiram comprovar a existência de projeto para a exploração da cobertura florística, devidamente autorizado pelos órgãos ambientais competentes, a justificar a indenização em separado.
“Não pode a parte expropriada almejar a avaliação em separado, louvando-se, para isso, no argumento de que invasores da área expropriada vinham tirando proveito econômico de sua floresta, haja vista que tal exploração, se efetivamente ocorrida, deu-se à margem da legalidade, não se podendo, nesse contexto, encontrar pretexto para a almejada indenização em separado da cobertura vegetal”, afirmou o ministro.
O magistrado destacou que os recorrentes não demonstraram viabilidade ou existência de projeto próprio para exploração econômica do terreno, sendo inviável acolher sua pretensão, que modificaria de forma substancial o valor a ser pago a título de indenização.
Enriquecimento indevido
Sérgio Kukina destacou ainda que decisões da Primeira Seção do STJ já consolidaram o entendimento de que a indenização em separado baseada apenas em potencial de exploração pode ensejar o enriquecimento indevido do indenizado, já que se trata de um pagamento baseado em situação hipotética.
Segundo o ministro, não havendo uma atividade de exploração devidamente autorizada, o entendimento é que a indenização deve ser feita de forma global, com base nos laudos técnicos de avaliação do terreno.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/exploracao-por-invasores-de-terra-nao-justifica-indenizacao-em-separado-da-cobertura-vegetal

terça-feira, 8 de novembro de 2016

PRF prende condutor armado e dois por embriaguez ao volante no interior de AL


Ocorrências se deram em Maravilha, Murici e União dos Palmares

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu neste final de semana um condutor armado e mais dois condutores por embriaguez. As ocorrências se deram em Maravilha, Murici e União dos Palmares.
CONDUTOR ARMADO
Às 18h da sexta-feira, 4, os PRFs abordaram, na BR 316, uma motocicleta Honda CG 125 com placa de Santana do Ipanema/AL. O condutor, produtor rural de 67 anos, portava um revólver calibre .32 S&W com 5 munições intactas além de uma arma branca. Diante do flagrante, foi dada voz de prisão e conduzido à Delegacia de Polícia de Santana do Ipanema para que adotasse as medidas cabíveis. A motocicleta foi recolhida ao pátio da PRF em razão dos débitos de licenciamento.
EMBRIAGUEZ
Sábado e domingo foram presos dois condutores por embriaguez ao volante. Um deles se envolveu em um acidente com 4 veículos no município de União dos Palmares. O veículo conduzido pelo mesmo pertence a Secretaria de Saúde do município de Branquinha. Convidado, realizou o teste do etilômetro que resultou 0,71mg/L. Por ultrapassar o limite de 0,30mg/L, foi dada voz de prisão ao motorista e entregue à Delegacia de Polícia de União dos Palmares.
ALTERAÇÃO DO CTB
Vale lembrar que desde 1º de novembro as alterações da Lei 13.281 no Código de Trânsito Brasileiro passaram a valer. Os motoristas autuados por embriaguez ou recusa do teste do etilômetro, além de ter o direito de dirigir suspenso por 12 meses, pagarão uma multa no valor de R$2.934,70 e acumularão 7 pontos na carteira de motorista.

Fonte: http://www.tribunahoje.com/noticia/195471/interior/2016/11/07/prf-prende-condutor-armado-e-dois-por-embriaguez-ao-volante-no-interior-de-al.html