Trânsito

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Ministério Público poderá pedir exclusão de herdeiro acusado de homicídio

Em 2015, a Justiça de São Paulo determinou a exclusão de S. v. R. da herança dos pais por indignidade depois de ter sido condenada pelo homicídio do casal M. e M. v. R., assassinados em 2002. Mas, por uma lacuna na legislação, nem sempre os herdeiros envolvidos em crimes contra aqueles que deixam os bens são deserdados.

O Projeto de Lei da Câmara 9/2017 aprovado nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) autoriza o Ministério Público a pedir a exclusão do direito à herança do legatário ou herdeiro autor de homicídio doloso, ou tentativa de homicídio, contra aquele que deixa os bens. O projeto segue para o Plenário.
De iniciativa do deputado A. B. (PRB-SP), o texto destaca que o Código Civil de 1916 mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão — outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo. A legislação atual não fez essa ressalva, o que deixou dúvidas quanto à atuação do Ministério Público.
O deputado acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que "o Ministério Público, por força do disposto no artigo 1.815 do Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação”.
Relator da matéria na CCJ, o senador R. F. (PSDB-ES) deu parecer favorável à sua aprovação. F. concordou que não resta dúvidas de que a omissão do Código Civil quanto à legitimidade do Ministério Público para propor ação de exclusão de herdeiro ou legatário, nos casos envolvendo homicídio doloso ou tentativa.
“Em muitos casos, ou não há outros interessados em promover a exclusão do herdeiro indigno, ou são eles menores, ou, ainda, esses outros interessados simplesmente quedam-se inertes, assim tornando possível que o autor do homicídio ou de sua tentativa consiga herdar da sua vítima, por isso mesmo causando, às vezes, muita comoção social” ponderou no parecer.
O relator acrescentou que a sociedade não deve permitir que essas “repulsivas situações” ocorram e, por isso, o ordenamento jurídico deve ser dotado de instrumentos mais claros e eficazes para coibir o que classificou como “imoral e injusta” sucessão do indigno.
O parecer foi lido pelo senador A. A. (PSDB-MG), que também manifestou apoio ao projeto:
— Trata-se de projeto necessário pois dá ao Ministério Público a competência de excluir o cidadão que matou ou tentou matar o detentor dos bens — acrescentou A..
R.
O caso mais famoso de perda do direito à herança dos pais nos últimos anos é justamente o de S. v. R.. Ela foi condenada a 39 anos de prisão por participação no assassinato dos pais. A Justiça de São Paulo determinou que o patrimônio da família, calculado em mais de R$ 3 milhões à época do crime, fosse entregue somente a A. A. V. R., irmão de S..

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/10/11/ministerio-publico-podera-pedir-exclusao-de-herdeiro-acusado-de-homicidio

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