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quinta-feira, 11 de maio de 2017

Governo cancela 86% dos auxílios-doença que passaram por pente-fino do INSS em SC


Foram 5,9 mil benefícios suspensos após avaliação médica e 790 por não comparecimento, o que gera economia de R$ 111,7 milhões

O governo federal cancelou 6.721 auxílios-doença em Santa Catarina, o que trouxe uma economia de R$ 111,7 milhões aos cofres da União. O pente-fino nesses benefícios começou em julho do ano passado, após o governo identificar 101,5 mil catarinenses que estavam recebendo o benefício por determinação judicial sem que tivessem passado por avaliação médica nos últimos dois anos.
Nesta primeira etapa do pente-fino do Instituto Nacional Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão convocados 28.076 beneficiários de SC que recebem o auxílio-doença e que não passavam por perícia médica há mais de dois anos. Até o momento, foram convocados por cartas 19.334 beneficiários e realizadas 6.894 perícias. A ação resultou no cancelamento de 5.931 benefícios, ou seja, 86% dos catarinenses que passaram pelo pente-fino tiveram o auxílio-doença cancelado. A ausência de convocados levou ao cancelamento de outros 790 benefícios.
A expectativa é que agora comecem a ser convocados os beneficiários com mais de 60 anos para nova perícia médica no INSS.  Porém o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário reforça que a convocação não é linear nem ocorre para todas as faixas ao mesmo tempo, em todas as cidades, pois depende da demanda das agências. Depois de encerradas as revisões nos auxílios-doença, começam a ser convocados os aposentados por invalidez com menos de 60 anos.

Como funciona o pente-fino
Como serei avisado?
Aposentados por invalidez e beneficiários de auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia serão convocados por meio de carta com aviso de recebimento. Nesta primeira etapa estão sendo convocados os beneficiários de auxílio-doença. 
O que faço para agendar a perícia?
Assim que receber a convocação, o beneficiário terá cinco dias para agendar a perícia. O agendamento deverá ser feito pelo telefone 135, da Previdência Social. A ligação de telefone fixo é gratuita e a de celular tem custo de ligação local.

Que documentos devo levar na perícia?
O beneficiário deverá levar seus documentos pessoais, como RG e CPF, e toda a documentação médica como atestados, laudos, receitas e exames.
E se eu faltar?
Quem não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso até regularizar a situação.


Fonte: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2017/05/governo-cancela-86-dos-auxilios-doenca-que-passaram-por-pente-fino-do-inss-em-sc-9790582.html

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Aposentada da Petrobras que voltou a trabalhar terá direito a receber complementação de salário



O benefício consta de norma coletiva, mas a Petrobras não o pagava para os aposentados que voltavam ao serviço.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras a pagar a uma assistente administrativa que se aposentou voluntariamente, mas retornou às atividades, as diferenças entre a sua remuneração mensal e o valor que receberia a título de auxílio-doença, em caso de afastamento superior a 15 dias. A complementação estava prevista em norma coletiva, mas a empresa se recusou a concedê-la aos aposentados, porque eles não podem receber auxílio-doença. Os ministros, no entanto, classificaram a conduta como discriminatória, por considerarem que a restrição não afasta a efetividade do acordo coletivo.
O documento assinado em 2009 com o Sindicato dos Petroleiros de Sergipe e Alagoas previa o complemento do benefício para os empregados por até quatro anos. Segundo a trabalhadora, após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a concessão da aposentadoria voluntária não implica automaticamente a extinção do vínculo de emprego (ADI 1721), a Petrobras deixou de aplicar a cláusula normativa para os aposentados que retornaram ao serviço. A assistente, então, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a diferença entre o auxílio-doença pago pelo INSS e sua remuneração integral, caso se afastasse das atividades por mais de 15 dias.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) julgou procedente o pedido, mas determinou que o pagamento correspondesse à diferença entre o valor do auxílio-doença e o do provento da aposentadoria. Para o juiz, essa fórmula de cálculo evita que a assistente fique à margem da norma coletiva, cuja interpretação tem de ser mais benéfica aos trabalhadores, e não o contrário. Nos termos da sentença, a Petrobras criou uma discriminação injustificada entre os aposentados que continuam a prestar serviços e os demais empregados.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reformou a decisão, com base no artigo 124, inciso I, da Lei 8.213/1991, que impede o recebimento cumulativo de aposentadoria e auxílio-doença pagos pela Previdência Social. Segundo o TRT, por não poder receber o auxílio, o aposentado que continua em atividade não tem direito à complementação prevista no acordo coletivo.

A assistente recorreu ao TST, e o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, lhe deu razão, por entender que o óbice da cumulação dos benefícios previdenciários não impede o usufruto da complementação, pois se trata de vantagem garantida em norma coletiva a todos os empregados em exercício, inclusive a trabalhadora em questão. "Desse modo, a decisão do Regional deve ser reformada a fim de se conferir observância ao princípio constitucional da isonomia", afirmou.

A Terceira Turma, no entanto, concluiu de forma diversa da sentença, determinando que o cálculo da diferença considere fatores como o valor do auxílio-doença e a remuneração mensal da assistente administrativa.

A decisão foi unânime.

Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/noticias/aposentada-da-petrobras-que-voltou-a-trabalhar-tera-direito-a-receber-complementacao-de-salario