Trânsito

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Cooperativa e município não respondem por negligência de adolescente motociclista



A 2ª Câmara de Direito Público manteve sentença da comarca de Modelo que julgou improcedente ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada por um motociclista contra o município Sul Brasil e cooperativa de energia elétrica. Ele alegou ter sofrido acidente de trânsito provocado pelo mau posicionamento de poste de energia elétrica, supostamente instalado em cima da estrada municipal.

O demandante afirmou que a cooperativa e o ente público foram negligentes em não zelar pela segurança dos motoristas. Contudo, ficou comprovado nos autos que o acidente aconteceu porque um veículo estava trafegando na direção contrária com luz alta e atrapalhou a visão do autor. Além disso, o apelante era menor de idade na época dos fatos, portanto não poderia estar pilotando a moto.

O relator da matéria, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, ressaltou que a causa do acidente não foi a localização do poste, e sim a falta de atenção do autor ao dirigir sem autorização e ser atingido pela luz alta de terceiro. "Ora, demonstrado que a causa do sinistro foi alheia à existência do poste no local, mesmo que ele estivesse em posição irregular (o que não foi comprovado, já que das fotos observa-se que era situado fora da pista de rolamento), não há como atribuir responsabilidade ao ente público ou à concessionária de serviço público", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0300240-56.2015.8.24.0256).

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/cooperativa-e-municipio-nao-respondem-por-negligencia-de-adolescente-motociclista

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